"O art. 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa. A norma constitucional não impõe a necessária dupla imputação." (STF, RE 548181) A decisão do Pretório Excelso, como se vê, não condiciona o oferecimento de denúncia contra a pessoa jurídica, por crimes ambientais, a uma simultânea acusação dirigida contra uma pessoa física. Caso isso ocorresse, se estaria diante de exceção ao princípio da: Escolha uma: